Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Frutal · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002878-93.2026.8.13.0271/MG
AUTOR: MARIA ROSINEIDE NEGREIROS SOARES
ADVOGADO(A): DENISE QUEIROZ SILVA (OAB MG131060)
ADVOGADO(A): RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS (OAB MG109857)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
DECISÃO
Diante das alegações contidas na inicial, bem assim dos documentos que a instruem, verifica-se que está pendente discussão judicial acerca dos descontos incidentes no benefício nº 199.832.458-0 em nome da parte autora.
A autora alega que nunca contratou nenhum serviço dessa natureza junto ao requerido, tampouco autorizou a retenção de margem consignável para operações com cartão de crédito ou descontos sob esse título.
Aduz que o desconto indevido dessas parcelas está comprometendo sua margem consignável e impedindo a realização de novos empréstimos.
No caso em questão, num juízo provisório, verifica-se a presença da fumaça do bom direito e do perigo na demora, uma vez que comprovado o alegado desconto e a retenção da margem.
Diante desse quadro, presentes os requisitos legais e, invocando o poder geral de cautela, liminarmente, determino a imediata suspensão dos descontos mensais, junto ao benefício previdenciário da autora (nº 199.832.458-0), a título de Consignação – Cartão, o que deverá perdurar até posterior deliberação deste Juízo.
Consigno que a margem deverá permanecer retida para impossibilitar a contratação de novo empréstimo, até o julgamento do mérito, evitando-se a irreversibilidade da decisão em caso de improcedência.
Oficie-se, com urgência, ao INSS comunicando o teor desta decisão e requisitando seu imediato cumprimento, pena de incorrer em crime de desobediência.
A parte requerida também deverá ser intimada acerca desta decisão.
Sirva-se a presente como ofício.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Frutal · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002878-93.2026.8.13.0271/MGRELATOR: VANESSA MANHANI
AUTOR: MARIA ROSINEIDE NEGREIROS SOARES
ADVOGADO(A): DENISE QUEIROZ SILVA (OAB MG131060)
ADVOGADO(A): RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS (OAB MG109857)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 02/09/2026 - Juntada de certidão