Publicações do processo

Processo 1002878-72.2026.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1002878-72.2026.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Viviane Candido Lucas Oliveira - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de Bonificação por Resultado e Abono FUNDEB, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88. 2) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados e Abono Fundeb (até 12/4/2022) na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver, no período em questão) terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora; bem como CONDENAR a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença. Sobre o débito incidirão correção monetária e juros de mora conforme os Temas 810/STF e 905/STJ, observada a aplicação da Taxa SELIC como índice único no período de vigência da redação originária do art. 3º da EC nº 113/2021, bem como o regime superveniente da EC nº 136/2025 para os requisitórios. Tratando-se de verba tributária, deverão ser observados os mesmos critérios aplicáveis à cobrança do tributo em atraso pela Fazenda Pública, vedada a cumulação da SELIC com quaisquer outros índices. Reconheço o caráter alimentar da verba Não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o Comunicado CG n. 259/23. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ