Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1002877-68.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - THIAGO ALVES CHIECO e outro - SOLAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - - Jose Olimpio Silva Filho (fls. 36/37) e outros - Ante o exposto, portanto, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da citada Lei. "Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, que pode ser acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, após certificação, autorizada a destruição da(s) mídia(s)/objetos. P.I.C. - ADV: CARLOS GUILHERME MAYMONE DE AZEVEDO (OAB 206010/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), CARLOS GUILHERME MAYMONE DE AZEVEDO (OAB 206010/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP)