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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002874-98.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: DAISY CAMPOS DE SOUZA ALMEIDA JESUS RECLAMADO: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e16379 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... (Id 17938e5): Do depósito c6f37c0 (R$ 148.826,79 de 07.08.2026), libere-se à exequente a importância líquida de R$ 137.938,04. Libere-se à patrona da reclamante, Dr. Wemerson Teixeira de Jesus, OAB/SP n. 498.902, os honorários advocatícios no valor de R$ 8.363,75. Libere-se ao perito José Ricardo Correa os honorários periciais no valor de R$ 2.525,00. (id 6d06e41): Comprovado o recolhimento das custas processuais. (id aed682a): Comprovado o recolhimento previdenciário. (id 424a0e2): A reclamada comprova o depósito de FGTS no valor de R$ 11.242,80. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença do FGTS (R$ 6.442,82), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Ciência às partes. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAISY CAMPOS DE SOUZA ALMEIDA JESUS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002874-98.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: DAISY CAMPOS DE SOUZA ALMEIDA JESUS RECLAMADO: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e16379 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... (Id 17938e5): Do depósito c6f37c0 (R$ 148.826,79 de 07.08.2026), libere-se à exequente a importância líquida de R$ 137.938,04. Libere-se à patrona da reclamante, Dr. Wemerson Teixeira de Jesus, OAB/SP n. 498.902, os honorários advocatícios no valor de R$ 8.363,75. Libere-se ao perito José Ricardo Correa os honorários periciais no valor de R$ 2.525,00. (id 6d06e41): Comprovado o recolhimento das custas processuais. (id aed682a): Comprovado o recolhimento previdenciário. (id 424a0e2): A reclamada comprova o depósito de FGTS no valor de R$ 11.242,80. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença do FGTS (R$ 6.442,82), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Ciência às partes. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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