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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002874-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - L.C.C.R. - M.I.M. - - A.L.V.R. e outros - Ordem nº 2025/000117. Vistos. O autor pretende o reconhecimento de sua filiação socioafetiva em relação a C. R. V. R., falecido em 12/07/2022 (fls. 49/50), tendo promovido ação contra a corré M. I. M, viúva dele, e dos filhos biológicos dele, os corréus A. L. V. R. e C. V. R. R. Os corréus M. I. M. e A. L. V. R. manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento da paternidade socioafetiva (fls. 140/149 e 157/219), enquanto o corréu C. V. R. R. foi citado mas não apresentou contestação, conforme certificado às fls. 235. No entanto, considerando que eventual sentença de procedência alterará o estado de filiação e modificará o registro civil do autor, seus efeitos atingirão diretamente os genitores registrais, razão pela qual eles devem anuir com o pedido ou serem incluídos no polo passivo da ação, pois litisconsortes necessários. Posto isso, deverá o autor esclarecer se haverá exclusão de seu genitor registral de seu assento de nascimento, ou se haverá somente a inclusão do de cujus como seu genitor, sem exclusão de qualquer de seus genitores; e, ainda, deverá trazer anuência expressa e escrita e com firma reconhecida de seus genitores registrais com o pedido formulado no presente, ou inclui-los no polo passivo da ação, para serem citados, ocasião em que deverá indicar a inteira qualificação deles. No mesmo prazo acima, junte o autor sua certidão de nascimento atualizada, e, na hipótese de algum dos genitores registrais terem falecido, junte a certidão de óbito atualizada deles para comprovação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP), FERNANDO LUIZ GOUVEIA (OAB 237537/SP), HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
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