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Apelação Nº 1002872-46.2025.8.26.0114/SP
APELANTE: BASKA ASSESSORIA SERVICOS E COMISSARIOS ADUANEIROS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO FRANCISCO DA CUNHA BARRETO (OAB SP386765)
APELADO: FELIPPO FIGUEIREDO (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB SP297259)
Magistrado: JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS
Gab. 02 - 29ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. No prazo de cinco dias, para análise do pedido de justiça gratuita formulado na apelação (evento 72, APELAÇÃO110, fls. 6/9), a autora e apelante, pessoa jurídica, deverá juntar relatórios de todos os seus registros financeiros disponíveis no sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, consistentes em “Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais e Relatório de Cheques Sem Fundos” (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como cópia dos extratos bancários completos de todos os bancos onde mantém conta, constantes dos referidos relatórios, relativos aos últimos três meses, devidamente identificados, e da última declaração de patrimônio e de demonstrativo de resultados, além de outros documentos que entender pertinentes para o exame do pedido do benefício.
Observe-se que a autora teve o pedido do benefício indeferido na fase de conhecimento e deferido o parcelamento do recolhimento das custas, cuja obrigação ela quitou com débito em conta bancária em período posterior ao do demonstrativo de resultados apresentado no apelo.
2. Excedido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int.