2026-09-16 · TJSP
Processo 1002871-47.2025.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eliza Campale Giaquinto - Nivaldo Matiusso - Angelina Giaquinto Waldemarim - - Cesar Waldemarim - - Clecio Waldemarim - - Marlene Giaquinto Garletti - - Osmar Giaquinto - - Sandra Waldemarim Mattos Pacheco - Nivaldo Matiusso - TERMO DE AUDIÊNCIA MANDADO - CONCILIAÇÃO Processo Digital nº: 1002871-47.2025.8.26.0248 Classe Assunto Despejo - Despejo por Denúncia Vazia Requerente e Reconvinte: ANGELINA GIAQUINTO WALDEMARIM, CPF 052.314.558-65 e NIVALDO MATIUSSO, CPF 059.060.508-92 Requerido: NIVALDO MATIUSSO, CPF 05906050892 Data da audiência: 15/09/2026 às 14:00h 15/09/26 14:00: Conciliação Processo:1002871-47.2025.8.26.0248: Despejo Processo Digital Assuntos : Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Angelina Giaquinto Waldemarim Reqte: Cesar Waldemarim Reqte: Clecio Waldemarim Reqte: Marlene Giaquinto Garletti Reqte: Osmar Giaquinto Reqte: Sandra Waldemarim Mattos Pacheco Advogado: OAB 72176/SP - Francisco Pinto Duarte Neto Reqdo/ Reconvinte: Nivaldo Matiusso Advogada: OAB 411628/SP - Claudia Aparecida Rodrigues de Oliveira da Silva Aos 15 de setembro de 2026, às 14:00h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, a requerente Angelina G Waldemarim, seu procurador o Dr. Francisco Pinto Duarte Neto o requerido Nivaldo Matiusso e sua procuradora. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: Que o réu desocupará i móvel será entregue totalmente desocupado até o dia 31 de janeiro de 2027. Que o réu desiste da reconvenção. Custas pelo requerido. Honorários cada parte arcará com o de seu respectivo patrono. Em seguida pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS ETC Homologo por sentença o presente acordo ora formulado pelas partes para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Após o trânsito em julgado este termo de audiência servirá como eventual mandado, bem como, servirá como eventual oficio se necessário for. Caso haja requerimento, expeça-se a competente carta de sentença se, o caso. Pelas partes foi dito que desistiam do prazo recursal, desistência homologada pelo Juízo. Sendo algum dos procuradores nomeado pelo convenio com da Procuradoria com o a OAB, fica desde já fixado os honorários do(s) procurador(res) que atuaram nestes autos no máximo previsto em tabela, expedindo-se a competente certidão. P.R.I.C. e ao arquivo. Nada mais. O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado. Eu, Denilson Hackmann, digitei. Juiz de Direito: - ADV: INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 411628/SP), INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 411628/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)