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1002870-49.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1002870-49.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Robson Franco de Oliveira - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, com resolução de mérito (art. 487, I e III, 'a', do CPC), paraCONFIRMARa tutela de urgência deferida e declarar a inexigibilidade da contribuição de assistência médico-hospitalar (cód. 070.018 ou similar) em favor da ré CBPM, tornando definitiva a cessação dos descontos; CONDENARa ré a restituir ao autor os valores eventualmente descontados a tal título a partir da data da citação (19/06/2026), observando-se a prescrição quinquenal (inaplicável ao caso dado o marco inicial); Tratando-se de condenação da Fazenda Pública de natureza não tributária, a correção observará os seguintes parâmetros, conforme legislação e emendas constitucionais vigentes: Para eventuais valores devidos no período de 09/12/2021 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 136/2025: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (Art. 3º da EC 113/2021), que compreende juros e correção monetária. Para o período posterior à entrada em vigor da EC 136/2025: A correção monetária seguirá o IPCA-E (Tabela Prática do TJSP) desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora seguirão o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), conforme redação dada pela nova Emenda. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)

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