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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002869-84.2026.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.V. - - J.E.G. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios de assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes, fls. 01/07, com o aditamento de fls. 44, que por oportuno recebo, com a concordância do Ministério Público, fls. 48, para que produza seus efeitos regulares de direito, e DECLARO o divórcio do casal, com a extinção do vínculo conjugal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, especialmente a certidão de casamento de fls. 34/5, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Se o caso, servirá a presente também como ofício "CUMPRA-SE" ao Juízo de Direito Corregedor Permanente do Cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de cautela. P.I.C. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), STÉFANI RICARDO SANTOS (OAB 510932/SP), STÉFANI RICARDO SANTOS (OAB 510932/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
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