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1002869-61.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível

    Processo 1002869-61.2026.8.26.0048 - Guarda de Família - Guarda - M.F.N. - - T.N.F.S. - Vistos. M. F. N. e T. N. F. S. pretende a regularização da guarda de seus netos e sobrinhos I. H. B. P., H. M. B. P. e N. B., porquanto seus pais - mãe sumida e pai preso - não têm condições de exercê-la. Apresentaram documentos (fls. 10/40). É o relatório. DECIDO. Concedo a gratuidade de justiça postulada. A hipótese é de acolhimento direto do pedido. Com efeito, tudo indica, do exame dos autos, da conveniência da outorga da guarda de I. H. B. P., H. M. B. P. e N. B. às autoras: são elas quem cuida com o sumiço da mãe e o endosso tácito do pai à vista de seu abandono. A hipótese se amolda, pois, no art. 33, § 2o, da Lei nº 8.069/90, segundo o qual "excepcionalmente, deferir-se-á a guarda fora dos casos de tutela e adoção para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, ...". Sendo assim, confio diretamente a guarda postulada ato precário, todavia, como é mesmo de sua natureza, de modo que nada obsta sua revisão. É o suficiente. Pelas razões expostas, CONFIO a guarda de I. H. B. P., H. M. B. P. e N. B. às autoras M. F. N. e T. N. F. S. ressalvado como ora ressalvo a possibilidade de reversão deste ato se e quando provocado o juízo pela mãe ou pelo pai. Esta sentença vale como termo de guarda. Não conheço do pedido de investigação de paternidade de N. B., isto que desafia ação autônoma a ser proposta por ela a criança por sua guardiã. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atibaia, 08 de setembro de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV: IZABELA APARECIDA MATTOS DE ROZA (OAB 476741/SP), IZABELA APARECIDA MATTOS DE ROZA (OAB 476741/SP)

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