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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Varginha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002868-02.2026.8.13.0707/MGAUTOR: ALEX ONACIO COSTA FRETES E MATERIAL DE CONSTRUCAO ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAKEO SHIMIZU (OAB MG166881) SENTENÇA PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora a pagar as custas do presente processo, nos termos do § 2º, do art. 51, da lei 9.099/95. P.R.I.9
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