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1002867-49.2022.8.26.0366

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1002867-49.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.J.B. - R.M.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por F. J. B. em face de R. M. P. S., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia a ser atualizada monetariamente pelo IPCA, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora à taxa legal (artigo 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024), contados de 01/08/2022, data em que os fatos ofensivos chegaram ao conhecimento do autor e marco temporal mais preciso constante dos autos quanto ao evento danoso, à falta de individualização exata de cada uma das condutas reiteradas da ré (Súmula 54 do STJ). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ou no valor mínimo da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP para as ações do tipo (item "4.1 Procedimento ordinário: proposição ou defesa"), na forma do artigo 85, § 8º-A, do CPC. Fica, todavia, suspensa a exigibilidade de tais verbas, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça ora deferida à ré, pelo prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado, ao final do qual, não demonstrada a alteração de sua situação de hipossuficiência, extinguir-se-á a obrigação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO CHEPKASSOFF (OAB 126145/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)

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