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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002867-41.2026.8.13.0699/MGAUTOR: GUILHERME FERRAZ DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GUILHERME FERRAZ DE ALMEIDA (OAB MG240624) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Ante o exposto e considerando todos os elementos constantes dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexistentes as contratações dos serviços Premiere FC, Paramount+ e HBO Max e para condenar a requerida, AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., a restituir para o requerente a quantia de R$ 588,40 (quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente à repetição em dobro das cobranças referentes aos serviços Paramount+ e HBO Max, considerados e deduzidos os valores já restituídos administrativamente. Além disso, deverá a requerida pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais para o requerente. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data da sentença para o dano moral e da data da distribuição da ação para o dano material. Os juros de mora serão aplicados conforme a taxa SELIC, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, descontando-se o índice de atualização monetária, ambos contados a partir da data da citação.
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