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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 1002866-50.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.A.F. - - J.A.S.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (págs. 01/03), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, letra "b" do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que o acordo ora homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. O Ministério Público apresentou, de forma fundamentada, seu desinteresse pela demanda (pág. 25). P.R.I.C. - ADV: JULIANO CESAR (OAB 202997/MG), JULIANO CESAR (OAB 202997/MG)
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