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Processo 1002866-40.2026.4.01.3313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1002866-40.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIAN DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE SERAPIAO DOS SANTOS - BA72383 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de natureza previdenciária ajuizada por Cristian de Souza Carvalho em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária. A despeito da instrução documental inicial e da realização de perícia médica judicial, verifica-se a necessidade de melhor elucidação acerca do histórico contributivo e salarial do segurado, especialmente diante dos indicadores de pendências e remunerações com restrições apontados nos extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS constantes dos autos. A correta verificação da regularidade das contribuições, dos vínculos e dos salários de contribuição é pressuposto lógico e indispensável para a aferição dos requisitos legais atinentes à qualidade de segurado e à carência, matérias controvertidas na lide. ANTE O EXPOSTO, Converto o julgamento em diligência para: Intimar a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente aos autos o CNIS detalhado e atualizado, contendo obrigatoriamente todos os vínculos e os respectivos salários de contribuição. O documento deverá ser obrigatoriamente em formato PDF, obtido de forma oficial via portal Meu INSS. Fica a parte autora expressamente advertida de que o descumprimento desta determinação ou a omissão na apresentação do documento nos moldes exigidos ensejará a preclusão e o julgamento da demanda com base nos elementos existentes, arcando a parte com o ônus processual decorrente de sua omissão. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Teixeira de Freitas - BA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) JUIZ FEDERAL

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