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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002865-47.2025.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.C. - - B.M.M.C. - C.A.M.C. - Vistos. Defiro a expedição da guia de levantamento do valor de fl. 69 constantes em conta judicial vinculada a este feito em favor do(a)(s) exequente(s), devendo este(a)(s), para tanto, preencher(em) o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico, juntando cópia devidamente preenchida para a respectiva expedição da ordem de pagamento: "http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Retire-se o sigilo da petição protocolada em 22/12/2025 e intime-se o executado, na pessoa do patrono constituído, para que, no prazo de 03 dias, comprove nos autos o pagamento do débito alimentar em atraso apontado na petição supracitada, sem prejuízo das demais prestações alimentícias vencidas no curso do processo até a data do efetivo pagamento, sob pena de decretação da prisão civil e protesto do pronunciamento judicial. Após manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que possa se manifestar e requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Após manifestação das partes ou certificada inércia, dê-se vista ao(à) Digno(a) Representante do Ministério Público. Cumpridas as determinações supracitadas ou caso o executado mantenha-se inerte em se manifestar nos autos trazendo comprovação do pagamento, remetam-se os autos conclusos, encaminhando-os à fila Conclusos - Urgente. Int. - ADV: ANDREIA RIBEIRO FERNANDES (OAB 390480/SP), ANDREIA RIBEIRO FERNANDES (OAB 390480/SP), EDER RIBEIRO FRANCA (OAB 169395/MG)
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