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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1002864-42.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.S. - C.R.S. e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial e reconvenção, desta demanda ajuizada por M.A.S. em face de C.R.S. e D.R.S. para declarar rescindida a união estável havida entre as partes M.A.S. e C.R.S. de março/2019 até agosto/2024, partilhando-se os bens conforme determinado pelas regras estabelecidas no corpo deste julgado. Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), tanto para a parte autora quanto para o requerido C.R.S., nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, com relação à parte autora. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), FELIPE FERNANDO E SILVA (OAB 375635/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 397481/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
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