2026-09-16 · TJSP
Processo 1002861-30.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Pereira dos Santos Junior - Vistos. Fls. 492: 1. Oficie-se ao INSS determinando a implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo o ofício com cópia das principais peças dos autos, inclusive dos documentos da parte. Para efeito de atendimento ao Ofício n. 00053/2019/GPSF/PSFFAC/PGF/AGU, datado de 10 de outubro de 2019 e em consonância com a recomendação conjunta da Corregedoria Nacional de Justiça e do Corregedor n. 04, de 17 de maio de 2012, faço constar na presente decisão os seguintes itens, considerando tratar-se de determinação de implantação de benefício com pedido prévio na via administrativa: Nome do(a) Segurado(a): ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF. 167.156.068-03, RG. 28.218.117 SSP/SP Benefício concedido: Aposentadoria Especial (vide sentença de fls. 422) Número do benefício: Renda mensal inicial: (a calcular pelo INSS)] Renda mensal atual: DIB: 08/10.2019 (vide sentença fls. 422) Data do início do pagamento administrativo: 2. Comprovada a implantação, intime-se o INSS para que proceda à elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 60(sessenta) dias. 3. Com a resposta, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, atentando-se em caso de discordância com os valores apresentados pelo INSS deverá iniciar cumprimento de sentença nos termos do Provimento CG Nº 438/2016, em 30 (trinta) dias, prazo em que, os autos principais permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias, e após, serão arquivados. 4. Cumpra-se, servindo-se esta como OFÍCIO, que deverá ser instruído com senha dos autos. Intime-se. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)