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1002860-75.2025.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível

    Processo 1002860-75.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Casa Nova - Stefania Nigosky Lanza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da solicitação de averbação da penhora, via sistema SERP (Constri-Jud), conforme protocolo juntado aos autos. Aguarde-se o patrono da parte exequente o recebimento em seu e-mail (cadastrado nos autos ou indicado em suas petições), o boleto bancário, referente à prenotação, enviado diretamente pelo CRI competente, para ser pago no prazo de vencimento nele constante, salvo em caso de gratuidade de justiça, sob pena de finalização da prenotação, sem o cumprimento da medida. Em caso de não recebimento do e-mail, deverá, para obtenção do boleto, acessar o link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Cartório de Registro de Imóveis respectivo, acerca do valor dos emolumentos, do desfecho da solicitação, bem como do cumprimento e de eventuais exigências formuladas pelo Oficial Registrador, nos termos do item 349.1 do Tomo II, das Normas de Serviço - Cartório Extrajudiciais, da Corregedoria Geral da Justiça: As informações constantes deste item também deverão ficar disponíveis para consulta presencial na unidade de registro de imóveis. Por fim, independentemente de nova intimação, deverá o(a) exequente juntar oportunamente aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel contendo a averbação da penhora efetivada nestes autos, sob pena de cancelamento da penhora e arquivamento dos autos por inércia os autos aguardarem provocação no arquivo, conforme r.Decisão de págs. 156/161 (item "3.3"). - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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