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1002856-04.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002856-04.2026.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.D.F.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (fl. 11) e informação objetiva de vínculo empregatício formal do(a) alimentante (fl. 3), mas inexistindo prova de sua renda mensal, fixo os alimentos provisórios em 1/3 de seus rendimentos líquidos (assim entendidos os vencimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios - IR, INSS e verbas indenizatórias), desde que seja respeitado o piso de 50% do salário mínimo nacional vigente - o qual fica estabelecido para o caso de trabalho informal, autônomo ou desemprego. OFICIE-SE à empregadora informada à fl. 3 para o regular desconto em folha de pagamento e depósito mensal até o dia 10 (dez) de cada mês na conta indicada à fl. 3, conforme requerido. Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 06/11/2026 às 13:30h, que ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS (CEJUSC HORTOLÂNDIA, Rua RuaSebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro. Telefone. (19) 3309-4356/ 3309-4357. E-mailcejusc.hortolandia@tjsp.) 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por mandado para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso III). Defiro ao réu a oportunidade de apresentar os últimos 3 comprovantes de salário, extrato da ultima declaração de IRPF e extratos bancários últimos 3 meses, a fim de demonstrar sua capacidade econômica. Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá ser consignado nas respectivas manifestações se as partes concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 9º, §2º, da Lei 5.478/68) ou, desde logo, indicarão os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova, justificando de forma pormenorizada sua necessidade. Nos termos do art. 396 do CPC, o(a) requerido(a) deverá exibir juntamente com sua manifestação cópia de sua CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de vínculo formal empregatício, os seus três últimos holerites. Proceda pesquisa PREVJUD - CNIS para fins de identificar vínculos de emprego do réu. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP)

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