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TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002854-66.2024.8.26.0047 - Mandado de Segurança Cível - Exoneração ou Demissão - Marina Perini Antunes Ribeiro - Jose Aparecido Fernandes - - Sonia Rodrigues Spera e outro - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso da impetrada e reexame necessário. Comunique-se à autoridade impetrada a concessão parcial definitiva da segurança, servindo cópia da presente como ofício, incumbindo à parte impetrante seu encaminhamento e protocolo no órgão da autoridade impetrada. Em caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Após, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: LIGIA VASCONCELLOS MACHADO (OAB 359499/SP), GUSTAVO RODRIGUES TANGANELI (OAB 439823/SP), GUSTAVO RODRIGUES TANGANELI (OAB 439823/SP)
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