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1002853-97.2022.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível

    Processo 1002853-97.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Inicialmente, diante da decisão de fls.227/229, que promoveu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, providencie a z. Serventia o necessário para a regularização da "Classe- Assunto" do processo. Fls. 316/318. Quanto ao pedido a pesquisa de bens por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA, indefiro. A ferramenta é destinada à requisição de informações a respeito do tráfego de dados bancários entre instituições financeiras (movimentações financeiras) e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial, a fim de otimizar as investigações financeiras de grande porte. Bem por isso, a medida não é adequada aos interesses da exequente. A propósito, de rigor anotar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito de sua competência, expediu o Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 747/2019, estabelecendo que a fim de otimizar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), não serão atendidas as solicitações para fornecimento de informações sobre a situação bancária de particulares por meio do Sistema de Investigações de Movimentações Bancárias - SIMBA quando não houver a prévia determinação judicial de quebra de sigilo bancário na esfera criminal. Desta forma, a utilização do sistema SIMBA é cabível tão somente no âmbito penal e processual penal, quando há indícios de prática de crime, não podendo ser manejada pelo credor para mera pesquisa de bens penhoráveis, para satisfação de interesse privado. Por fim, intime-se, pessoalmente, o executado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade (fls.275) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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