Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 1002853-97.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Inicialmente, diante da decisão de fls.227/229, que promoveu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, providencie a z. Serventia o necessário para a regularização da "Classe- Assunto" do processo. Fls. 316/318. Quanto ao pedido a pesquisa de bens por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA, indefiro. A ferramenta é destinada à requisição de informações a respeito do tráfego de dados bancários entre instituições financeiras (movimentações financeiras) e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial, a fim de otimizar as investigações financeiras de grande porte. Bem por isso, a medida não é adequada aos interesses da exequente. A propósito, de rigor anotar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito de sua competência, expediu o Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 747/2019, estabelecendo que a fim de otimizar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), não serão atendidas as solicitações para fornecimento de informações sobre a situação bancária de particulares por meio do Sistema de Investigações de Movimentações Bancárias - SIMBA quando não houver a prévia determinação judicial de quebra de sigilo bancário na esfera criminal. Desta forma, a utilização do sistema SIMBA é cabível tão somente no âmbito penal e processual penal, quando há indícios de prática de crime, não podendo ser manejada pelo credor para mera pesquisa de bens penhoráveis, para satisfação de interesse privado. Por fim, intime-se, pessoalmente, o executado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade (fls.275) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.