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TJSP · Foro de Bauru - Vara da Infância e Juventude
Processo 1002852-53.2026.8.26.0071 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.G.F. - A.C.B.G. - Com o trânsito em julgado (fls. 57) da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC) e o cumprimento das formalidades legais, determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP), EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)
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