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TJSP · Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Processo 1002851-60.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - Considerando a não localização de bens suficientes para satisfação da execução até este momento processual, diante do requerimento da parte exequente (fl.172), determino a suspensão da execução,pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.. Advirtoo exequente de que, nos termos do art. 923 do CPC, suspensa a execução,não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes. Decorrido o prazo de 1(um) ano, acima determinado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAMILA CATERINA LIOI (OAB 370474/SP)
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