Publicações do processo

1002848-91.2024.5.02.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002848-91.2024.5.02.0204 RECLAMANTE: JEFFERSON ALEXANDRE APARECIDO SENA RECLAMADO: GIGANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0632184 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS DESPACHO Vistos, etc. O exequente requer a intimação do executado FLÁVIO CESAR AVELINO para que informe a identificação e o endereço do suposto credor, esclareça a localização dos veículos indicados e apresente o contrato de empréstimo e o respectivo instrumento de garantia, sob o fundamento de que eventual omissão caracterizaria ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. Embora o art. 774, V, do CPC imponha ao executado, quando intimado, o dever de indicar os bens sujeitos à penhora e sua localização, a execução trabalhista possui disciplina própria. Com efeito, o art. 882 da CLT estabelece que a indicação de bens à penhora constitui faculdade do executado, e não obrigação processual, de modo que, não garantida a execução, deverá ser promovida a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da condenação, conforme dispõe o art. 883 da CLT. Havendo regramento específico na legislação trabalhista, não se verifica lacuna normativa que autorize a aplicação subsidiária do art. 774, V, do CPC, nos termos do art. 769 da CLT, especialmente para impor obrigação não prevista na CLT e aplicar a respectiva penalidade. Portanto, inócua a medida requerida. Indefiro. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar outros meios de execução diversos dos já realizados no processo, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito será sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ALEXANDRE APARECIDO SENA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.