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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1002847-85.2024.8.26.0108 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Aline Caroline Michielan Madureira - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de: mediante a apresentação da presente decisão-ofício aos órgãos públicos e/ou empresas privadas abaixo elencados, sejam fornecidas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) indicada(s) como requerido(a)/executado(a) no cabeçalho da presente Decisão. Prazo de 10 dias. Para processos físicos, a resposta, mesmo que negativa, deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta, mesmo que negativa, e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cajamar1@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. facultando-se à parte interessada a impressão pelo sistema informatizado e a respectiva entrega ou protocolo na repartição competente, com posterior comprovação nos autos. Ressalta-se que o encaminhamento via cartório está sujeito à ordem cronológica, nos termos do art. 153 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP), RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP)
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