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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1002847-57.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Macario de Lima - Vistos. Fls. 82/85: a validade da citação das pessoas físicas por correio exige, via de regra, a entrega da carta pessoalmente ao citando. Viável, por outro lado, o reconhecimento da regularidade de citação da pessoa jurídica quando do recebimento da missiva por terceiro em sua sede, com base na teoria da aparência. Embora a jurisprudência pátria admita a incidência da teoria da aparência para mitigar o rigor formal do ato citatório, tal construção pressupõe que a carta tenha sido entregue na sede da empresa demandada, onde o recebedor se apresente perante o agente dos Correios sem ressalvar a ausência de poderes de representação. No caso concreto, todavia, a carta foi entregue em local estranho aos registros oficiais da pessoa jurídica, e recebida por terceiro sem qualquer liame funcional ou societário comprovado, razão pela qual inviável reconhecer a validade da citação postal, como postula o demandante. Nesse sentido: AÇÃO INDENIZATÓRIA. Decisão que afastou a validade das citações e indeferiu o reconhecimento da revelia. Inconformismo do autor. Não convencimento. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões afastada. Taxatividade mitigada (Tema 988/STJ). Cabimento. Citação realizada em endereço diverso do constante dos registros societários. Ausência de comprovação de vínculo do local e de poderes de representação. Inaplicabilidade da teoria da aparência. Provas unilaterais insuficientes. Necessidade de formação válida da relação processual. Revelia afastada. Revogação do efeito suspensivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077604-95.2026.8.26.0000; Relator: Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/07/2026; Data de Registro: 08/07/2026) Portanto, em dez dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para viabilizar a citação da ré. Int. - ADV: MAETÊ BIANCA BILONTO (OAB 362301/SP)
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