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1002846-93.2026.8.13.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de São João del-Rei · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002846-93.2026.8.13.0625/MGREQUERENTE: MARCELO DE ALMEIDA CANAVEZ ADVOGADO(A): LETICIA EVANGELISTA DA CRUZ (OAB MG184680) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC, para declarar indevida, em relação ao autor, a incidência cumulativa da contribuição denominada ?FUNDO APOSENTADORIA?, no percentual de 3,5%, prevista na Lei Estadual nº 12.278/1996, com a contribuição de 8% prevista no art. 4º, caput, inciso I, da Lei Estadual nº 10.366/1990; determinar que cesse o desconto de 3,5% efetuado sob a rubrica ?FUNDO APOSENTADORIA? sobre a remuneração do autor, condenar o requerido a restituir ao autor os valores indevidamente descontados sob a rubrica ?FUNDO APOSENTADORIA?, no percentual de 3,5%, desde novembro de 2025 até a efetiva cessação da cobrança, inclusive as parcelas eventualmente descontadas no curso da demanda e sobre a gratificação natalina, quando houver incidência, deduzidos eventuais valores já restituídos administrativamente referentes às mesmas competências.

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