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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1002844-97.2025.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carlos Alberto Winther de Araujo - Nelson Alves Pereira Filho - 1. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança julgada procedente (fls. 88/91), com trânsito em julgado certificado em 29/01/2026 (fls. 117). 1.1. Após a expedição do mandado de despejo (fls. 114 e 118), o autor informou a desocupação voluntária do imóvel e a quitação integral dos débitos locatícios, custas, honorários e despesas de consumo, requerendo a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (fls. 122). 2. Indefiro o pedido de extinção pelo adimplemento da obrigação.. A extinção da execução por essa via pressupõe a existência de processo executivo ou de fase de cumprimento de sentença regularmente instaurada, a qual sequer se iniciou na hipótese. 3. O pagamento do débito e a entrega das chaves ocorreram espontaneamente após o trânsito em julgado, configurando adimplemento extrajudicial do título. Inexistindo fase executiva, não há providência jurisdicional extintiva a ser proferida, cabendo apenas o arquivamento definitivo dos autos. 4. Diante do exposto, determino o imediato arquivamento do feito, com as anotações e baixas necessárias. 4. Intime-se. - ADV: ANDREA DE MELLO GIGLI (OAB 235296/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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