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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002843-79.2026.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.B.O.G. - Vistos. Ante a notícia de quitação do débito (fl. 41), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 540,33, a teor do disposto no artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil. No que se refere às custas processuais, não há incidência no presente caso, em conformidade com artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cientifique-se o Ministério Público. P.I.C. - ADV: DEIVID SILVA DUARTE (OAB 433110/SP)
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