Publicações do processo

1002843-61.2025.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1002843-61.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PAULO RICARDO PEREIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DECIO SOLANO NOGUEIRA - PI5888 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DESPACHO Constam nos autos os depósitos judiciais realizados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, no valor de R$ 6.887,11, nas contas judiciais nº 0975.005.86415173-2 e 0975.005.86415175-9, e, ainda, os dados bancários indicados pela parte autora para recebimento do crédito. Assim, proceda-se ao levantamento dos valores. Intime-se, inicialmente, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência dos dados bancários abaixo indicados e, se necessário, requeira eventual retificação: Titular: PAULO RICARDO PEREIRA LOPES; Banco: Banco do Brasil; Agência: 1003-0; Conta corrente: 27987-0; PIX: 012.857.401-14 Decorrido o prazo sem pedido de retificação, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, agência 0975, para que proceda à transferência do saldo integral existente nas contas judiciais nº 0975.005.86415173-2 (id. 2254952366) e 0975.005.86415175-9 (id. 2254952354), inclusive eventuais acréscimos, para a conta bancária acima indicada. A instituição financeira deverá comprovar nos autos a realização da operação no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovada a transferência, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. Nada sendo requerido, reconheça-se satisfeita a obrigação e extinga-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Parte intimada via MiniPac. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.