2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO:·1002840-36.2026.4.01.3606 CLASSE:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISETE RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUCILADY SILVA FERREIRA - MG110025 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. 01 - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por MARISETE RODRIGUES com o objetivo de ver o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS condenado à implantar benefício previdenciário em seu favor. Passo a decidir. Compulsando os autos, não vejo qualquer óbice ao pedido formulado pela parte autora (Id. 2235755218), uma vez que ainda não houve a citação da parte ré (art. 485, §4º do CPC/2015). Diante disso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015. Sem custas nem honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art.55). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juína/MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal