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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002839-67.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.P.S. - A parte, conquanto regularmente intimada e advertida das consequências, deixou de apresentar os documentos determinados e de comprovar a alegada hipossuficiência econômica. A omissão injustificada no cumprimento da diligência que lhe incumbia afasta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), não subsistindo elementos a amparar a concessão do benefício. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade da justiça, facultando à parte, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas/despesas pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e de revogação de eventual liminar deferida. Int. - ADV: PAULO CEZAR FRAGA MELO (OAB 480695/SP), JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/SP)
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