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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Passos · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002839-54.2026.8.13.0479/MG AUTOR: LUCELIA MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DONIZETI POUPE (OAB MG220729) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A): MARCELO DONIZETI POUPE (OAB MG220729) RÉU: PLACAR VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): BENEDITO CARLOS CARINA (OAB MG074842) SENTENÇA Vistos. Considerando-se que as partes celebram acordo (evento 43, ATAUDCON1), HOMOLOGO-O POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Diante do ali contido, suspendo a tramitação do processo, nos termos do contido no artigo 313 do CPC e, diante do contido no Provimento 301/2015 do TJMG, com redação dada pelo Provimento 426/2025 do mesmo tribunal, determino o arquivamento, com baixa. Considerando que os autos serão arquivados, desde já determino a apuração das custas judiciais e intimação da parte executada para pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o pagamento ou expedida a certidão, ao arquivo, com baixa provisória nos termos acima. Comunicado o cumprimento do acordo, fica a Gerente de Secretaria autorizada a baixar definitivamente os autos em razão do pagamento. Intime-se. Passos, data da assinatura eletrônica.
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