2026-09-16 · TJSP
Processo 1002837-87.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em Sistemas de Computadores Ltda. - Vistos. 1. Defiro o arresto de dinheiro requerido (R$ 8.360,41), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 2. Realizada, nesta data, tentativa de penhora via SISBAJUD, sem êxito pelo seguinte motivo: "Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: RONIVON LIMA SILVA 11451049838, CNPJ 24.538.065/0001-53" 3. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença). ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP)