Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002836-91.2026.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.N.A. - I - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. II - Intime-se o executado, servindo cópia desta decisão como mandado, - intimação, penhora e avaliação - (art. 523, CPC), acompanhada do cálculo, para, no prazo de até 15 dias, pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, sob pena de execução e cumprimento da sentença, inclusive com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. III - Decorrido em branco o prazo de pagamento voluntário, certifique-se, podendo então o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação dos bens. IV - Do auto de penhora e avaliação o executado deverá ser pessoalmente intimado, inclusive do prazo de quinze dias para impugnar nos termos dos arts. 525, § 1º e 525, § 6º, do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIELA SAMPIETRI BEZERRA (OAB 491384/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.