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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002836-43.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: IVAIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS
RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604)
DESPACHO
Vistos, etc.
Uma das principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil é a ampla instigação à autocomposição.
No CPC em vigor, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º do art. 3º do CPC/2015), sendo que o inciso V do art. 139 dispõe que: “o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Ainda, o § 2º do art. 3º do CPC estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Nesse sentido, deve ser levado em consideração o intuito da conciliação, de modo a tentativa de solução do conflito existente, de forma menos prejudicial a ambas as partes.
Ademais, discute-se a demanda direito disponível, passível de haver transação entre as partes, sendo que ainda não houve nenhuma audiência para tentativa de conciliação nestes autos.
Portanto, determino a designação de audiência de conciliação no CEJUSC.
À Secretaria para que agende junto ao CEJUSC data para realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Não havendo composição entre as partes, façam os autos conclusos.
P.I.