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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 1002835-77.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Querência Grill Birigui Ltda - Vistos. Fl. 419: A penhora de saldo depositado em previdência complementar é possível, em tese, desde que afastada a sua natureza alimentar, impenhorabilidade que trata o art. 833, IV, do CPC. Neste sentido, defiro a consulta junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,Previdência Privada e Vida,Saúde Suplementar e Capitalização) e à B3 (Bolsa de Valores) para verificação de eventual crédito de titularidade do(a) executado(a) acima indicado(a) em contas, previdências, seguros e ativos monetários em geral. Havendo previdência complementar, deverá ser informada sua modalidade. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail deste juízo (birigui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formado PDF sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fica a cargo do interessado o envio do presente despacho-ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: IVAN GOTTEMS (OAB 328743/SP), CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002835-77.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Querência Grill Birigui Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. - ADV: CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), IVAN GOTTEMS (OAB 328743/SP)