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TJMG · Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1002835-48.2026.8.13.0016/MG REQUERENTE: DENNYS SIQUEIRA TOMAZ ADVOGADO(A): FABIO FELIPE LOPES (OAB MG176017) REQUERENTE: SIMONE TOMAZ DE ANDRADE PIRES ADVOGADO(A): FABIO FELIPE LOPES (OAB MG176017) REQUERENTE: MARIA JOSE SIQUEIRA TOMAZ ADVOGADO(A): FABIO FELIPE LOPES (OAB MG176017) DECISÃO Vistos etc. Determino a realização de estudo social para apurar se as partes autoras estão a zelar pelos bens e interesses da interditanda. Intimem-se pessoalmente as servidoras do Setor Psicossocial da Comarca para que providenciem a remessa do relatório, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
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