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TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1002834-85.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1015718-43.2020.8.26.0576 - 3ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto) - Paulo Cesar Figueira - Vistos. Trata-se de deprecata para avaliação de imóvel a ser realizado por perito judicial e sendo a parte beneficiaria da Justiça Gratuita, a perícia deverá ser custeada pela Defensoria Pública do Estado, posto que é o ente responsável pelo adiantamento dos honorários em feitos como este. Nomeio para o trabalho a expert Juarez Pantaleão (jpantaleao@terra.com.Br), que deverá ser intimado(a) para informar se concorda com a nomeação e, havendo concordância, fica desde já intimado(a) a fornecer os dados necessários à reserva dos honorários pela Defensoria Pública, quais sejam: números da conta no Banco do Brasil com respectiva agência, C.P.F., R.G., C.C.M. (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), PIS/PASEP, telefone, endereço completo com CEP, e-mail e estado civil. Com a manifestação positiva do expert e a indicação dos dados supra, oficie-se à DPE/SP para as providências necessárias, determinando-se que a entrega do laudo seja no prazo de trinta dias. Poderão as partes, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com a reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP)
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