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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002833-23.2023.8.26.0404/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOCRELIVRE ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB SP185297) EXECUTADO: GERALDO QUINTINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL JABBOUR RIBEIRO DE MENDONCA (OAB SP357214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Petição v. 172: Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo até 10/09/2026. Lance-se o evento de suspensão (Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito). Quando houver a necessidade de dessobrestamento ou levantamento da suspensão antes do prazo estabelecido, o evento deverá ser lançado (Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos) - Vide Infoeproc edição nº 100. 3. Eventual arbitramento e expedição da certidão de honorários ao patrono nomeado pelo convênio OAB/Defensoria somente serão realizados quando da prolação de sentença de extinção. Assim, a certidão de honorários somente pode ser expedida no momento da sentença. 4. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento tácito. Intime-se. Orlândia, 04 de setembro de 2026.
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