2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1002832-66.2022.8.26.0309/SP RÉU: VADILSON SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): YAN DE SALES FREITAS (OAB SP446607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se certidão de honorários, conforme 116.1. 124.1: O cumprimento de sentença no Eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, observadas as instruções do Infoeproc nº 17. Observo que, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de cumprimento de sentença de processo eletrônico, é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Caso a parte credora não promova a instauração do incidente no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se provisoriamente este feito. Se distribuído o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naquele feito, o qual seguirá vinculado a este. Neste caso, independentemente de nova decisão, arquive-se definitivamente este feito.