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TJSP · Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Processo 1002832-44.2026.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.A. - Vistos. Considerando que no presente conflito, as partes mantêm relações que exigem a estabilização e a pacificação das relações familiares com a transformação qualitativa dessas relações, bem como que, no processo contencioso tradicional, de cunho adversarial, incentiva-se a troca de imputação de violações jurídicas pelas partes, e como tal, se põe como instrumento que exacerba e polariza o conteúdo da disputa familiar, ao invés de pacificá-la,de rigor a tentativa de conciliação entre as partes, iniciativa que, uma vez exitosa, trará imenso ganho aos polos envolvidos nesta demanda. Designo audiência virtual de conciliação para o dia 06 de outubro de 2026 às 15:10 horas a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através do aplicativoMicrosoft Teams. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Encaminhe-se os autos ao CEJUSC local para realização da audiência. Int. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
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