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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002832-33.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DOS CORAIS ADVOGADO(A): GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 70, DOC2: CIÊNCIA. INDEFIRO a penhora do veículo de placa BYR8881 diante da restrição de roubo/furto. 70.3: CIÊNCIA da inclusão de restrição de transferência dos veículos localizados. EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA do(s) veículo(s): placa DEP9I22 SP, modelo VENTILADOR HONDA/CG 125 e placa LPM6483 SP modelo CHEVROLET/CLASSIC, e INTIMAÇÃO da parte executada em relação a estes atos. Para tanto, recolha a parte exequente a taxa do oficial de justiça e indicado o endereço a ser diligenciado, caso ainda não tenha assim procedido. Compete a parte exequente, ainda, juntar pesquisa nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002832-33.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DOS CORAIS ADVOGADO(A): GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 70, DOC2: CIÊNCIA. INDEFIRO a penhora do veículo de placa BYR8881 diante da restrição de roubo/furto. 70.3: CIÊNCIA da inclusão de restrição de transferência dos veículos localizados. EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA do(s) veículo(s): placa DEP9I22 SP, modelo VENTILADOR HONDA/CG 125 e placa LPM6483 SP modelo CHEVROLET/CLASSIC, e INTIMAÇÃO da parte executada em relação a estes atos. Para tanto, recolha a parte exequente a taxa do oficial de justiça e indicado o endereço a ser diligenciado, caso ainda não tenha assim procedido. Compete a parte exequente, ainda, juntar pesquisa nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se.
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