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TJSP · Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível
Processo 1002831-74.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.A.E. - A.A.A. - réu revel - - J.G.B. - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e o faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) conceder a guarda definitiva da menor D.G.A., nascida em 24 de abril de 2022 em favor da requerente E. A. E.; e 2) fixar o regime de convivência materna nos moldes propostos na inicial. Dispensada a prestação de compromisso. Expeça-se a certidão de guarda definitiva do(a) menor. Sem condenação em custas e honorários, em virtude da ausência de aferição de culpa (princípio da causalidade). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB 441286/SP), ALYSSON ARAUJO DE ALMEIDA, JESSICA GARCIA BRITO
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