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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002831-44.2026.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Flávio Mário Brito - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Flávio Mario Brito em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da verba "PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017" na base de cálculo da Sexta-Parte; b) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente em promover o apostilamento do direito e a consequente adequação em folha de pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa; c) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação (Súmula 85 do STJ), bem como daquelas que se vencerem no curso da lide até o efetivo apostilamento. Sobre o montante da condenação, tratando-se de relação jurídica estatutária/administrativa, incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, exclusivamente a Taxa Selic, de forma simples e única (sem capitalização), a partir do vencimento de cada prestação devida, em estrita observância ao disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. - ADV: ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP)