Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002829-82.2023.8.26.0081/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA
ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101)
ADVOGADO(A): CESAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB SP189203)
EXECUTADO: GERRI ADRIANE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB MS008707)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 273: considerando o contexto dos autos e a manifestação apresentada pela parte exequente, na qual concorda expressamente com o levantamento da constrição efetivada naquele bem (matrícula 22.912 - O.R.I Costa Rica/MS), DEFIRO o pedido formulado no Evento 262.
Levante-se a constrição. Tome-se por termo.
Expeça-se mandado de cancelamento de averbação da penhora, o qual ficará disponível em favor da parte executada, para que promova seu envio junto ao O.R.I competente.
Intime-se o leiloeiro para que cancele os leilões em andamento.
Em seguida, deve o leiloeiro designar novas hastas eletrônicas, bem como expedir novo edital sem a vigência daquele imóvel, apresentando-o ao feito para nova análise a apreciação.
Cumpra-se com brevidade.
Intime-se.
Adamantina/SP, 15/09/2026
2026-08-25 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002829-82.2023.8.26.0081/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA
ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101)
ADVOGADO(A): CESAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB SP189203)
EXECUTADO: GERRI ADRIANE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB MS008707)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 262: apresenta a terceira COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB UNIÃO MT/MS) a pretensão retro, pela qual postula a suspensão dos leilões designados nos autos.
Sustenta a terceira, em síntese, que o imóvel penhorado nestes autos não mais pertence à parte executada, mas sim é de sua propriedade. Ressalta que tal bem foi objeto de dação em pagamento pela referida parte, a seu favor.
Assim, postula a parte pela suspensão dos leilões.
Pois bem. Admito a terceira nos autos. Habilite-se.
No mais, pelo teor da manifestação apresentada, bem como os documentos ora apresentados (Evento 262, DOC2 e DOC3), por cautela, e a fim de evitar eventual prejuízo a ser suportado por terceiro de boa-fé, suspendo os leilões designados, até a resolução da questão.
Comunique-se o leiloeiro com brevidade. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos com brevidade.
Intime-se.
Adamantina/SP, 24/08/2026
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