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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1002828-62.2025.8.26.0070 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.C.S. - Vistos. Defiro a habilitação do advogado indicado a fls. 40 como procurador da parte exequente, devendo as intimações e publicações, a partir desta data, ser realizadas exclusivamente em seu nome, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Ante a certidão negativa de fls. 22 e a indicação de novo endereço do executado, determino a expedição de novo mandado de citação/intimação, a ser cumprido no endereço agora indicado, para que o executado, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar reclamado, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, por intermédio de advogado, sob pena de decretação de prisão civil, nos exatos termos da decisão de fls. 16. Cumpra-se com urgência, diante da natureza alimentar do crédito. Int. - ADV: WILLIAM APARECIDO FÁVERO (OAB 421289/SP)
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