Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002828-33.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: LUCAS ALVES DA SILVA RECLAMADO: JOSE RUBENS PINHEIRO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aa3d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELA PICARRO CONSTANCIO DESPACHO Vistos #Requer o arrematante a imediata expedição de carta de arrematação e a condenação dos executados WAGNER FERNANDES TAVARES e 272.583.668-90 à multa por litigância de má-fé. Quanto à expedição de carta de arrematação, reporto-me ao despacho retro pelos seus jurídicos fundamentos, aguardando este juízo o trânsito em julgado do Mandado de Segurança para expedição do referido documento. Já no que diz respeito à condenação por litigância de má-fé, esclareço àquele que a aplicação das penalidades previstas nos arts. 79 e 80 do CPC exige a demonstração de conduta processual dolosa e enquadrada em uma das hipóteses legalmente previstas, não se presumindo a má-fé em razão do exercício do direito de defesa, sendo este garantia processual assegurada às partes. Portanto, indefiro. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER FERNANDES TAVARES
- VANESSA LOPES TAVARES
- JOSE RUBENS PINHEIRO
- WFT ENGENHARIA LTDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002828-33.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: LUCAS ALVES DA SILVA RECLAMADO: JOSE RUBENS PINHEIRO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aa3d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELA PICARRO CONSTANCIO DESPACHO Vistos #Requer o arrematante a imediata expedição de carta de arrematação e a condenação dos executados WAGNER FERNANDES TAVARES e 272.583.668-90 à multa por litigância de má-fé. Quanto à expedição de carta de arrematação, reporto-me ao despacho retro pelos seus jurídicos fundamentos, aguardando este juízo o trânsito em julgado do Mandado de Segurança para expedição do referido documento. Já no que diz respeito à condenação por litigância de má-fé, esclareço àquele que a aplicação das penalidades previstas nos arts. 79 e 80 do CPC exige a demonstração de conduta processual dolosa e enquadrada em uma das hipóteses legalmente previstas, não se presumindo a má-fé em razão do exercício do direito de defesa, sendo este garantia processual assegurada às partes. Portanto, indefiro. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLLECT DISTRIBUICAO E TRANSPORTES EIRELI