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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Monitória Nº 1002826-56.2025.8.26.0664/SPAUTOR: METALURGICA CATAGUAZES LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB SP353925)
ADVOGADO(A): DIEGO BATISTA GOBATTO (OAB SP389136)
RÉU: MULTI ARTE COMUNICACAO VISUAL E COMERCIO E LICITACOES LTDA
ADVOGADO(A): GIULIANA DELLA COLLETA GERVILHA (OAB SP371917)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de incompetência territorial arguida pela ré; b) REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, e do artigo 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no montante de R$ 93.104,65 (noventa e três mil, cento e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do cálculo inicial e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se oportunamente a respectiva certidão de honorários em favor da advogada nomeada como Curadora Especial, no valor máximo fixado na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, fazendo-se constar o código e a atuação integral no feito. Arquive-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se.